Despacho Normativo n.º 176/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/09/1983
Diploma n.º
176/83
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço máximo de venda à porta da fábrica do produtor, a pronto pagamento, do amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno



Despacho Normativo n.º 176/83

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, do regime instituído pela Portaria n.º 1060/80, de 11 de Dezembro, e de acordo com o estipulado no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - O preço máximo de venda à porta da fábrica do produtor, a pronto pagamento, do amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno é fixado em 47212$00 por tonelada.

2 - Nas vendas a prazo, o preço referido no número anterior poderá ser acrescido dos respectivos encargos financeiros, segundo os juros correntes.

3 - Este despacho produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno, 16 de Agosto de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.