Despacho Normativo n.º 176/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/08/1977
Diploma n.º
176/77
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui a Comissão de Combate ao Alcoolismo e fixa a sua competência



Despacho Normativo n.º 176/77

Considerando a extrema importância que reveste o combate ao alcoolismo no nosso país, pelos aspectos graves que assume;

Considerando que, incidindo primordialmente no aspecto preventivo, convém centralizar as actividades a desenvolver no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;

Determino:

1.º É constituída a Comissão de Combate ao Alcoolismo, no âmbito da Direcção-Geral de Saúde, que funcionará no Instituto de Assistência Psiquiátrica.

2.º A Comissão será composta por três membros do Instituto de Assistência Psiquiátrica, um do Instituto Nacional de Saúde e um da Secretaria de Estado da Segurança Social, mas funcionará logo que esteja integrada pela maioria dos seus membros.

3.º À Comissão incumbe:

a) Planear o programa das actividades a desenvolver no sector do alcoolismo, a nível nacional, submetendo-as à aprovação superior;

b) Promover a execução dos planos e programas aprovados;

c) Avaliar a execução das actividades realizadas;

d) Promover a realização de cursos e encontros sobre alcoolismo, para formação ou aperfeiçoamento de técnicos de saúde dos serviços de recuperação de alcoólicos;

e) Difundir informação tendente ao esclarecimento da população no âmbito de prevenção do alcoolismo;

f) Apresentar semestralmente, a partir da sua entrada em funções, ao Secretário de Estado da Saúde, através da Direcção-Geral de Saúde, um relatório das suas actividades.

4.º A Comissão articulará o seu trabalho com as administrações distritais dos serviços de saúde, que lhe prestarão o apoio e os elementos de que carecer a nível distrital.

5.º O apoio administrativo necessário à Comissão será facultado pelo Instituto de Assistência Psiquiátrica, pela Direcção-Geral de Saúde e, se necessário, pela Secretaria de Estado da Saúde.

Ministério dos Assuntos Sociais, 8 de Agosto de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.