Tipo
Despacho Normativo
Data
29/08/1977
Diploma n.º
175/77
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril
Despacho Normativo n.º 175/77
Para os devidos efeitos, é prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, de conformidade com o disposto no seu artigo 2.º
Ministério das Finanças, 9 de Julho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.