Despacho Normativo n.º 172/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/09/1992
Diploma n.º
172/92
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Transpõe para a ordem jurídica interna a Decisão da Comissão n.º 92/91/CEE, de 6 de Fevereiro, relativa a certas medidas de protecção respeitantes às vieiras originárias do Japão. Revoga o Despacho Normativo n.º 119/92, de 7 de Julho



Despacho Normativo n.º 172/92

Considerando que foi registada, aquando da importação na Comunidade de moluscos, que não os pectinídeos, originários do Japão, a presença de toxinas - paralizante (PSP) e diarreica (DSP);

Considerando que a Decisão da Comissão n.º 92/91/CEE, de 6 de Fevereiro, relativa a certas medidas de protecção respeitantes às vieiras originárias do Japão, proíbe a importação de lotes de vieiras e de outros moluscos bivalves pertencentes à família dos pectinídeos originários do Japão;

Considerando que, na ausência de garantias sanitárias por parte das autoridades japonesas, é necessário tornar a proibição de importação extensiva a outros moluscos originários do Japão;

Considerando que é preciso efectuar a transposição para a ordem jurídica interna da Decisão da Comissão n.º 92/91/CEE, de 6 de Fevereiro, com a última alteração que lhe foi introduzida pela Decisão da Comissão n.º 92/293/CEE, de 3 de Junho:

Determina-se o seguinte:

1 - Nos termos do artigo 1.º da Decisão da Comissão n.º 92/91/CEE, de 6 de Fevereiro, é proibida a importação de lotes de moluscos bivalves e de gastrópodes marinhos originários do Japão.

2 - O presente despacho revoga o Despacho Normativo n.º 119/92.

Ministério do Comércio e Turismo, 18 de Agosto 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.