Despacho Normativo n.º 172/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
17/12/1990
Diploma n.º
172/90
Diário da República
N.º 289/1990, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova as taxas de portagem na Auto-Estrada do Norte dos sublanços Aveiras de Cima-Santarém e Santarém-Torres Novas.


TEXTO :

Despacho Normativo n.º 172/90
Considerando a próxima entrada em serviço na Auto-Estrada do Norte dos sublanços Aveiras de Cima-Santarém e Santarém-Torres Novas e de acordo com o disposto no n.º 6 da base XIX do anexo I ao Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro, são aprovadas as taxas de portagem, com os valores que se indicam no quadro seguinte, para vigorarem a partir da data de entrada em serviço:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 21 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.