Despacho Normativo n.º 172/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
10/07/1981
Diploma n.º
172/81
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Define «produtor» para efeitos de fixação de preços



Despacho Normativo n.º 172/81

Ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, esclarece-se o seguinte:

Consideram-se produtores, para efeito do disposto na legislação de preços em vigor, as pessoas singulares ou colectivas que produzam, fabriquem ou transformem mercadorias, sejam quais forem os meios utilizados, ou que mandem efectuar tais operações a terceiros, quando lhes forneçam, para o efeito, matérias-primas e, bem assim, os detentores de uma marca comercial, ainda que seja outro o produtor.

Secretaria de Estado do Comércio, 13 de Março de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.