Despacho Normativo n.º 171/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/12/1990
Diploma n.º
171/90
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3116.3.0 - Descasque, branqueamento e glaciagem de arroz



Despacho Normativo n.º 171/90

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3116.3.0 - Descasque, limpeza, branqueamento e glaciagem de arroz.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 28 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.