Despacho Normativo n.º 170/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/12/1990
Diploma n.º
170/90
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.1.0 - Produção de azeite, 3115.2.0 - Refinação de azeite e ex 3115.3.0 - Produção e refinação de Óleos alimentares



Despacho Normativo n.º 170/90

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3115.1.0 - Produção de azeite;

3115.2.0 - Refinação de azeite;

ex 3115.3.0 - Produção e refinação de óleos alimentares.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 28 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.