Despacho Normativo n.º 170/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
23/08/1983
Diploma n.º
170/83
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o preço de venda ao público da marca de tabaco SG Export, manufacturado no continente para consumo neste território



Despacho Normativo n.º 170/83

De harmonia com o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - É fixado em 75$00 o preço de venda ao público da marca de tabaco SG Export, manufacturado no continente para consumo neste território, com as seguintes características:

Tipo de cigarro - filtro;

Tipo de embalagem - dura;

Número de cigarros/maço - 20;

Comprimento do cigarro - 80 mm;

Tipo de filtro - normal.

2 - As condições de comercialização serão idênticas às estabelecidas no Despacho Normativo n.º 127-B/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1983.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 3 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.