Despacho Normativo n.º 170/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/08/1982
Diploma n.º
170/82
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação e comercialização vários aparelhos electro-domésticos



Despacho Normativo n.º 170/82

Nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização os seguintes aparelhos electro-domésticos:

a) Receptores de rádio e televisão;

b) Aparelhos de gravação e reprodução de som, incluindo sistemas de amplificação sonora;

c) Frigoríficos e arcas congeladoras;

d) Fogões, fornos e estufas;

e) Grelhadores e torradeiras;

f) Aparelhos para aquecimento e arrefecimento de ambiente, como radiadores, convectores e ventoinhas;

g) Aparelhos para aquecimento de líquidos, tais como termoacumuladores, aquecedores instantâneos e aquecedores de imersão;

h) Máquinas de lavar roupa;

i) Máquinas de lavar louça;

j) Aspiradores e enceradoras;

l) Máquinas de cozinha, como moinhos de café, misturadores, batedeiras, iogurteiras, panelas e fritadeiras;

m) Máquinas de barbear e secadores de cabelo;

n) Ferros de engomar:

o) Aparelhos não eléctricos para as mesmas utilizações das alíneas c), d), f) e g).

Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.