Despacho Normativo n.º 170/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/08/1977
Diploma n.º
170/77
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio e Indústrias Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o encargo a suportar pelo Fundo de Abastecimento no transporte de leite para o Algarve



Despacho Normativo n.º 170/77

Ao abrigo do n.º 37.º da Portaria n.º 431/77, de 16 de Julho, determina-se que:

1. O Fundo de Abastecimento suporte um encargo de $50 por litro de leite ultrapasteurizado transportado para o Algarve com destino à União das Cooperativas dos Produtores de Leite do Algarve pelas entidades e nos quantitativos médios semanais seguintes:

... Litros

Cooperativa Agrícola de Oliveira de Azeméis ... 24000

União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego - Lacticoop ... 30000

Central Leiteira de Portalegre ... 10000

Total ... 64000

2. O encargo referido em 1 seja liquidado mediante documentação comprovativa a apresentar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários e se processe desde 1 de Maio à Cooperativa Agrícola de Oliveira de Azeméis e desde 15 de Julho corrente às restantes entidades.

3. O Fundo de Abastecimento suporte um encargo até $70 por litro de leite ultrapasteurizado proveniente dos Açores (Leitaçor), enviado pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários para abastecimento do Algarve, desde 15 de Julho corrente, num quantitativo mensal previsto da ordem dos 50000 l.

4. O encargo total previsto com o subsídio referido em 1, até ao fim do ano, não exceda o valor de 890 contos.

5. O encargo total previsto com o subsídio referido em 3, até ao fim do ano, não exceda o valor de 192500$00.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio e Indústrias Agrícolas, 25 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.