Despacho Normativo n.º 17/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/03/1990
Diploma n.º
17/90
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo aos tenentes da Polícia de Segurança Pública o disposto no Despacho Normativo n.º 78/82, de 20 Maio, bem como nos despachos posteriores que actualizaram os quantitativos das diuturnidades



Despacho Normativo n.º 17/90

Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 533/76, de 8 de Julho, foi publicado o Despacho Normativo n.º 78/82, de 20 de Maio.

Por lapso, na parte dispositiva daquele despacho normativo, não foi feita qualquer menção à situação dos tenentes da Polícia de Segurança Pública, que, naturalmente, por razões de justiça, não poderiam ter tratamento diferente daquele que foi dado aos tenentes da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

Nestes termos, torna-se extensivo aos tenentes da Polícia de Segurança Pública o disposto no Despacho Normativo n.º 78/82, de 20 de Maio, bem como nos despachos posteriores que actualizaram os quantitativos das diuturnidades, com efeitos retroactivos às datas em que os mesmos entraram em vigor.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna, 15 de Fevereiro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.