Despacho Normativo n.º 169/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
08/07/1981
Diploma n.º
169/81
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que aos funcionários diplomáticos colocados na Casa Civil do Presidente da República seja aplicado o regime estabelecido no artigo 180.º e seu § 3.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros



Despacho Normativo n.º 169/81

Dispondo o artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 675/76, de 31 de Agosto, que o tempo de serviço prestado pelos membros da Casa Civil do Presidente da República se considera, para todos os efeitos legais, como prestado no quadro de origem, determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 47-A da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mandado aditar pelo Decreto Regulamentar n.º 11/79, de 2 de Abril, que aos funcionários diplomáticos colocados na Casa Civil seja aplicado o regime estabelecido no artigo 180.º e seu § 3.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Junho de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.