Despacho Normativo n.º 169/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
01/08/1978
Diploma n.º
169/78
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a data a partir da qual produz efeitos a liquidação definitiva do Grémio dos Seguradores



Despacho Normativo n.º 169/78

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 306/75, de 21 de Junho, que decretou a extinção do Grémio dos Seguradores e criou uma comissão liquidatária;

Considerando o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 11-B/76, de 13 de Janeiro, que criou o Instituto Nacional de Seguros, e nos artigos 20.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio, que aprovou o seu estatuto;

Tendo em atenção que apenas no início do corrente ano foi possível obter o balanço e contas referentes aos exercícios de 1974 e 1975;

Determino o seguinte:

A liquidação definitiva do Grémio dos Seguradores, extinto por força do Decreto-Lei n.º 306/75, de 21 de Junho, produz os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976.

Secretaria de Estado do Tesouro, 17 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.