Despacho Normativo n.º 168/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
31/07/1978
Diploma n.º
168/78
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Cultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um ponto ao Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de Junho



Despacho Normativo n.º 168/78

Considerando que se torna necessário proceder a um esclarecimento no n.º 4 do Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de Junho:

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte:

Ao n.º 4 do Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de Junho, é acrescentado o n.º 4.1:

4.1 - Na área de estudos humanísticos a língua estrangeira poderá não ser a que os alunos frequentaram no curso unificado do ensino secundário, quando se torne indispensável assegurar o aproveitamento em duas outras línguas como condição de acesso a um curso superior.

Ministério da Educação e Cultura, 18 de Julho de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.