Despacho Normativo n.º 167/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/06/1981
Diploma n.º
167/81
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas sobre a interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho (regula o regime de repercussão nos preços de venda ao público das produções abrangidas pela redução de imposto de transacções introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de Junho)



Despacho Normativo n.º 167/81

A redacção com que foi publicado o Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho, é susceptível de levantar dúvidas na sua interpretação, a cujo esclarecimento convém proceder desde já, ao abrigo do artigo 10.º do mesmo diploma.

Assim:

1.º O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 175/81 respeita apenas aos aparelhos electrodomésticos constantes do n.º 1 da Portaria n.º 226/77, de 26 de Abril.

2.º O disposto no artigo 9.º daquele diploma aplica-se à Direcção-Geral do Comércio Alimentar relativamente aos produtos abrangidos na sua competência.

Ministério do Comércio e Turismo, 25 de Junho de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.