Despacho Normativo n.º 166/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/08/1982
Diploma n.º
166/82
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 27.2 do Despacho Normativo n.º 11/82, publicado em 11 de Fevereiro, que estabeleceu as normas a que deve obedecer o requerimento sobre a concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa e os documentos que o devem acompanhar



Despacho Normativo n.º 166/82

Atendendo à circunstância de os serviços dependentes da Secretaria-Geral deste Ministério não terem, até ao momento, conseguido dar resposta adequada ao extenso volume de processos de concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa, instaurados ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, que neles presentemente pendem - facto impeditivo da aplicação imediata do regime processual previsto no Despacho Normativo n.º 11/82, de 20 de Janeiro, a estes processos -, determino o seguinte:

1 - O n.º 27.2 do Despacho Normativo n.º 11/82, publicado em 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

27.2 - Este regime é de aplicação imediata aos processos pendentes, qualquer que seja o seu estado, a partir de 31 de Dezembro de 1982.

Ministério da Administração Interna, 29 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.