Despacho Normativo n.º 163/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/07/1983
Diploma n.º
163/83
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 523.º do Regulamento das Alfândegas



Despacho Normativo n.º 163/83

Encontrando-se prejudicado o modus faciendi previsto no artigo 523.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto n.º 17/76, de 14 de Janeiro, que seja introduzida a seguinte alteração ao Regulamento supra referido:

Art. 523.º Da entrega a que os artigos anteriores se referem exceptua-se a cobrança por meio de letras, à qual será aplicável o estipulado no regime especial que a autoriza.

Secretaria de Estado do Orçamento, 30 de Junho de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.