Despacho Normativo n.º 163/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/07/1978
Diploma n.º
163/78
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a gratificação mensal a atribuir aos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano



Despacho Normativo n.º 163/78

Usando da competência conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de Novembro, fixa-se o montante da gratificação mensal a perceber pelos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano como segue:

Presidente - 6000$00.

Vogal, representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 5000$00.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.