Despacho Normativo n.º 162/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/08/1982
Diploma n.º
162/82
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.



Despacho Normativo n.º 162/82

Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano determina:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a seguir discriminados:

(ver documento original)

2 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não incluído no n.º 1.

3 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores e outras que, no entretanto, lhe tenham sido comunicados, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.