Despacho Normativo n.º 160/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/07/1983
Diploma n.º
160/83
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 40 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares



Despacho Normativo n.º 160/83

Considerando que alguns conteúdos líquidos das embalagens de produtos fitofarmacêuticos actualmente no mercado não se adaptam à sua utilização em hortas e jardins familiares:

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizado o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 40 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em mancozebe, formulado em pó molhável, com o teor de 80% (p/p) de substância activa.

A tabela n.º 2 «Produtos fitofarmacêuticos» acima referida foi aprovada pelo Despacho Normativo n.º 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 7 de Junho de 1983. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.