Despacho Normativo n.º 16/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/01/1992
Diploma n.º
16/92
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o n.º 12 do Despacho Normativo n.º 191/91, de 4 de Setembro, que atribui ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola a execução processual e o pagamento da ajuda comunitária aos produtores de cereais



Despacho Normativo n.º 16/92

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1184/91, da Comissão, de 6 de Maio, nomeadamente o disposto no seu artigo 11.º;

Ao abrigo da mencionada disposição legal e do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto:

Determina-se o seguinte:

O n.º 12 do Despacho Normativo n.º 191/91, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

12 - 1 - Em aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CEE) n.º 1184/91, da Comissão, de 6 de Maio, consideradas as alterações a que se refere o n.º 8, a verificação nas declarações de cultura de um excedente superior a 10% ou a 5 ha, em relação às superfícies efectivamente cultivadas, para cereais em grão, determina o indeferimento dos pedidos de pagamento da ajuda efectuados no decurso da campanha de comercialização em causa.

2 - Para efeitos de aplicação do disposto na alínea anterior e, excepcionalmente, para a campanha de 1991-1992, consideram-se automaticamente excluídas das áreas constantes das declarações de cultura as que, comprovadamente, tenham sido posteriormente destinadas à produção de forragens.

Ministério da Agricultura, 17 de Janeiro de 1992. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.