Despacho Normativo n.º 16/88

Tipo
Despacho Normativo
Data
06/04/1988
Diploma n.º
16/88
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 160000$00, ilíquidos, o valor padrão mensal para o cargo de director-geral



Despacho Normativo n.º 16/88

Adequar a Administração Pública à evolução da sociedade portuguesa e às exigências de modernização é tarefa em que o Governo se vem empenhando fortemente, reconhecendo ser necessário desenvolver novas formas de gestão administrativa, de modo a permitir a máxima rentabilização dos meios humanos disponíveis e potenciar o espírito de equipa e criatividade.

Na condução e gestão dos serviços públicos para caminhos e resultados de sucesso assume particular relevo a função dirigente, pelo que o Governo entende necessário promover condições que não só propiciem um reforço do prestígio sócio-profissional dos dirigentes da Administração Pública, como ainda permitam atrair e motivar os profissionais mais qualificados para um exercício responsável, competente e inovador.

As responsabilidades que estão cometidas aos dirigentes da função pública exigem que a sua selecção deva fundamentar-se em critérios rigorosos de competência, capacidade e idoneidade, o que não é compatível com uma situação remuneratória como a que tem vindo a vigorar, muito inferior à verificada em outros sectores da sociedade portuguesa.

É neste contexto, e na sequência do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, que o Governo entende ser necessário fixar novos valores da remuneração do pessoal dirigente abrangido por aquele diploma. O valor fixado corresponde a um aumento médio mensal líquido, em relação a 1987, de 25500$00 para o cargo de director-geral.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, é fixado em 160000$00, ilíquidos, o valor padrão mensal para o cargo de director-geral, a vigorar desde 1 de Janeiro de 1988.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 29 de Março de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.