Despacho Normativo n.º 16/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/01/1980
Diploma n.º
16/80
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a suspensão imediata, com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 1980, de todos os actos administrativos praticados ou publicados, a partir de 3 de Dezembro de 1979 pelo Secretário de Estado da Administração Pública, salvo se se tratar de actos de gestão corrente



Despacho Normativo n.º 16/80

Considerando que, após as eleições do dia 2 de Dezembro, o V Governo Constitucional perdeu legitimidade para continuar a tomar decisões políticas e administrativas de fundo, para além, naturalmente, da gestão de assuntos correntes;

Considerando a necessidade de reexaminar as decisões tomadas fora desses limites entre 3 de Dezembro de 1979 e 3 de Janeiro de 1980, para o efeito de posterior revogação ou confirmação;

Considerando a resolução tomada neste sentido pelo Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1980:

1 - Determino a suspensão imediata, com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 1980, de todos os actos administrativos praticados ou publicados, a partir de 3 de Dezembro de 1979, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, salvo se se tratar de actos de gestão corrente.

2 - Consideram-se, designadamente, abrangidas na suspensão referida no número anterior as nomeações, promoções e concessões de subsídios decididas no uso de poderes discricionários.

3 - No caso de os actos suspensos nos termos deste despacho não terem sido revogados ou confirmados no prazo de trinta dias a contar de hoje, considerar-se-á automaticamente levantada a suspensão.

4 - Todos os casos de dúvida na interpretação deste despacho serão resolvidos por despacho ministerial.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1980. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco Pinto Balsemão.