Despacho Normativo n.º 16/2002

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/03/2002
Diploma n.º
16/2002
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 28/2001, de 7 de Junho, que aprova o Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus



Despacho Normativo n.º 16/2002

Pelo Despacho Normativo n.º 28/2001, de 7 de Junho, foi aprovado o Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus.

Este Regulamento previu em algumas disposições a fixação de determinadas datas, relacionadas nomeadamente com o prazo para a apresentação de candidaturas e com a respectiva análise e decisão.

Sendo estas datas reportadas ao ano de 2001, importa agora actualizá-las, adequando-as para o ano em curso.

Aproveita ainda o legislador este momento para proceder à conversão em euros dos montantes fixados em escudos a atribuir em cada um dos programas de apoio.

Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 398/99, de 13 de Outubro, determina-se o seguinte:

Artigo único

São alterados o n.º 2 do artigo 6.º, o artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento que estabelece as bases normativas do sistema de apoio à qualificação de museus, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 28/2001, de 23 de Maio, publicado na 1.ª série-B do Diário da República, de 7 de Junho de 2001, passando os referidos artigos a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Limites dos apoios financeiros

1 - (Actual redacção.)

2 - A comparticipação do IPM/RPM não poderá ultrapassar os seguintes montantes por beneficiário, como se discrimina:

a) Programa de Apoio à Programação Museológica - (euro) 14963,94;

b) Programa de Apoio à Investigação e ao Estudo das Colecções - (euro) 9975,96;

c) Programa de Apoio à Conservação Preventiva - (euro) 39903,83;

d) Programa de Apoio a Acção de Comunicação - (euro) 24939,89.

Artigo 7.º

Prazos para apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas aos programas identificados no artigo 1.º decorre entre o dia 1 de Maio e o dia 30 de Junho de 2002.

Artigo 9.º

Análise e decisão das candidaturas

1 - (Actual redacção.)

2 - A análise e decisão das candidaturas aos apoios previstos nos respectivos programas será efectuada e comunicada pela RPM até ao dia 30 de Setembro de 2002.

3 - (Actual redacção.)»

Ministério da Cultura, 19 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Conde Rodrigues, Secretário de Estado da Cultura.