Despacho Normativo n.º 159/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/10/1984
Diploma n.º
159/84
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores provisórios de indemnização pela nacionalização de diversas empresas. Altera os Despachos Normativos n.os 112/79 e 145/80



Despacho Normativo n.º 159/84

O Despacho Normativo n.º 111/84, que veio fixar mais alguns valores provisórios de indemnização por nacionalizações e expropriações, referia já o empenho do Governo em dinamizar um processo que se tem revelado moroso por motivos já enumerados.

Pensa-se que por aproximações sucessivas e aproveitando o facto de o esquema legalmente previsto permitir o acréscimo gradual dos valores a indemnizar possa caminhar-se seguramente na fixação dos valores definitivos. Esse o sentido do presente despacho, apresentando novos valores de indemnizações, que, apesar de oportunamente pagas por valores provisórios, é agora possível fixar em níveis que se têm por mais próximos dos correspondentes aos valores definitivos.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, determino:

Alterando parte dos valores constantes dos Despachos Normativos n.os 112/79 e 145/80, são fixados os seguintes valores provisórios para as empresas adiante indicadas:

Relação de valores de sociedades anónimas

(ver documento original)

Relação de valores de sociedades por quotas

(ver documento original)

Secretaria de Estado das Finanças, 27 de Setembro de 1984. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.