Tipo
Despacho Normativo
Data
18/07/1977
Diploma n.º
159/77
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as intendências de pecuária passem as guias de trânsito para gados de comum acordo com os centros regionais de reforma agrária
Despacho Normativo n.º 159/77
Considerando que é indispensável o contrôle de gados existentes nas cooperativas, unidades colectivas de produção e pequenas e médias empresas, determina-se que as intendências de pecuária passem as guias de trânsito para gados de comum acordo com os centros regionais de reforma agrária.
Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Carlos Alberto Martins Portas. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos.