Despacho Normativo n.º 158/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/11/1990
Diploma n.º
158/90
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as taxas de portagem na auto-estrada Porto-Amarante dos sublanços Águas Santas-Ermesinde, Ermesinde-Valongo e Valongo-Campo



Despacho Normativo n.º 158/90

Considerando a próxima entrada em serviço, na auto-estrada Porto-Amarante, dos sublanços Águas Santas-Ermesinde, Ermesinde-Valongo e Valongo-Campo, e de acordo com o disposto no n.º 6 da base XIX do anexo I ao Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro, são aprovadas as taxas de portagem com os valores que se indicam no quadro seguinte, para vigorarem a partir da data de entrada em serviço:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.