Despacho Normativo n.º 158/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
16/06/1981
Diploma n.º
158/81
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o aumento das gratificações dos agentes de fiscalização do Fundo de Socorro Social



Despacho Normativo n.º 158/81

Tendo em consideração o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 4 de Junho, e aplicando a norma estabelecida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, autoriza-se o aumento das gratificações dos agentes de fiscalização do Fundo de Socorro Social para 4000$00, desde Abril de 1980.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.