Despacho Normativo n.º 158/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/07/1979
Diploma n.º
158/79
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as remunerações do pessoal civil contratado ao serviço da Guarda Fiscal em regime de tempo parcial



Despacho Normativo n.º 158/79

1 - O pessoal civil contratado ao serviço da Guarda Fiscal em regime de tempo parcial tem direito às seguintes remunerações mensais:

A) Desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1977, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro:

a) Médicos de clínica geral e especialistas em serviço nas enfermarias e postos de socorros ... 5900$00

b) Consultor jurídico e director técnico de farmácia ... 5900$00

c) Enfermeira ... 4500$00

B) A partir de 1 de Janeiro de 1978, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio:

a) Médicos de clínica geral e especialistas em serviço nas enfermarias e postos de socorros ... 6800$00

b) Consultor jurídico e director técnico de farmácia ... 6800$00

c) Enfermeira ... 5200$00

2 - A estas remunerações correspondem os seguintes períodos diários de prestação de serviço:

a) Médicos, consultor jurídico e farmacêutico - duas horas diárias;

b) Enfermeira - três horas diárias;

num total semanal de doze e quinze horas, respectivamente.

3 - Quando não sejam cumpridos os horários fixados no número anterior, a remuneração devida será calculada proporcionalmente aos valores estabelecidos no n.º 1.

4 - No prazo de sessenta dias a contar da data da publicação do presente despacho, será publicada no Diário da República, 2.ª série, uma relação nominativa de todo o pessoal contratado em regime de tempo parcial, que, por força deste despacho, passa a perceber remuneração superior à que actualmente lhe é atribuída.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.