Despacho Normativo n.º 157/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
06/07/1979
Diploma n.º
157/79
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o preço e demais condições de venda do milho branco pela EPAC na Região Autónoma da Madeira sejam os fixados para o milho amarelo no continente



Despacho Normativo n.º 157/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, obtido o visto prévio do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do citado decreto-lei, determina-se:

O preço e demais condições de venda do milho branco pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na Região Autónoma da Madeira são os fixados para o milho amarelo no continente pelo Despacho Normativo n.º 72/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, suplemento, de 11 de Abril de 1979.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 19 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.