Tipo
Despacho Normativo
Data
05/06/1981
Diploma n.º
156/81
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril (isenta de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação)
Despacho Normativo n.º 156/81
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, é prorrogado por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º deste diploma legal.
Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.