Despacho Normativo n.º 154/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
08/10/1984
Diploma n.º
154/84
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Externo
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 21 do Despacho Normativo n.º 40/84, de 21 de Fevereiro, que estabelece o regime de distribuição de quotas de têxteis



Despacho Normativo n.º 154/84

A legislação reguladora do exercício da actividade económica e a experiência adquirida aconselham a que se altere em conformidade a parte penal do Despacho Normativo n.º 40/84.

Assim, determino:

O n.º 21 do Despacho Normativo n.º 40/84, de 21 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

21 - a) É proibido exportar produtos têxteis contingentados com desrespeito das regras estabelecidas neste despacho, bem como vender, comprar, ceder ou transaccionar, por qualquer forma ou qualquer título, na sua totalidade ou parcialmente, as quotas ou extraquotas atribuídas.

b) Quem violar o disposto na alínea anterior, independentemente de ficar sujeito ao procedimento criminal que ao Caso caiba e às sanções previstas no domínio do regime jurídico em vigor em matéria de violação das normas reguladoras do exercício de actividade económica, poderá também ser penalizado, no ano imediato, com alguma ou algumas das seguintes medidas, conforme as circunstâncias do caso:

i) Recusa de quaisquer quotas para quaisquer mercados;

ii) Recusa de quaisquer quotas para o mercado relativamente ao qual ocorreu a transacção punível;

iii) Recusa de quota para a categoria de produtos e para o mercado objecto da transacção punível.

Secretaria de Estado do Comércio Externo, 19 de Setembro de 1984. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.