Despacho Normativo n.º 153/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/07/1979
Diploma n.º
153/79
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Confere competência ao membro do Governo Regional que presida à comissão para os desalojados e ou aos directores de finanças para outorgar empréstimos



Despacho Normativo n.º 153/79

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, que criou a Direcção do Crédito Cifre, esclarece-se:

A competência para outorgar os empréstimos referidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, aí atribuída aos governadores civis e directores de finanças, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira caberá ao membro do Governo Regional que presida à respectiva comissão para os desalojados e ou aos directores de finanças.

Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.