Despacho Normativo n.º 152/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/08/1992
Diploma n.º
152/92
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar



Despacho Normativo n.º 152/92

Considerando que em 21 de Fevereiro de 1992 cessou a comissão de serviço do licenciado Vítor Manuel Gonçalves Cabeço, à data chefe de divisão do quadro único do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 21 de Fevereiro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Educação, 24 de Julho de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.