Despacho Normativo n.º 15/97

Tipo
Despacho Normativo
Data
31/03/1997
Diploma n.º
15/97
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro (fixa o princípio de actualização anual de habilitação para a docência dos ensinos básico e secundário)



Despacho Normativo n.º 15/97

O Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro, estabeleceu o princípio de actualização anual de habilitação para a docência dos ensinos básico e secundário.

Considerando que importa adequar e clarificar o disposto naquele despacho normativo, em termos de regras procedimentais, à dinâmica e diversificação do sistema de ensino superior:

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, determino o seguinte:

O Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - ...

2 - ...

3 - Para a apreciação dos pedidos de reconhecimento de habilitações será criado um grupo técnico, integrado por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Do Departamento de Gestão dos Recursos Educativos, que coordenará;

b) Do Departamento do Ensino Superior;

c) Do Departamento do Ensino Secundário;

d) Do Departamento da Educação Básica.

4 - Serão ainda convidados a designarem representantes, que integrarão o grupo de trabalho a que se refere o número anterior, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

5 - O grupo técnico a que se referem os números anteriores aprecia os pedidos apresentados nos termos do n.º 2 e formula a proposta anual para efeitos do n.º 1 do presente despacho.

6 - (Anterior n.º 4.º)»

Ministério da Educação, 10 de Março de 1997. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.