Sumário
DETERMINA O ENCERRAMENTO DO SUBPROGRAMA NUMERO 1.2 - INFRA ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS DO PROGRAMA NUMERO 1 - INFRA ESTRUTURAS DE BASE E TECNOLÓGICAS DO PEDIP (REGULAMENTADO PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMERO 83/89, DE 31 DE AGOSTO, E 22/90, DE 17 DE MARCO) VERIFICANDO-SE A PARTIR DA DATA DO PRESENTE DESPACHO A NAO ACEITAÇÃO DE QUAISQUER CANDIDATURAS.
Despacho Normativo n.º 15/92
Encontrando-se comprometida a verba orçamentada para o Subprograma n.º 1.2 - Infra-Estruturas Tecnológicas do Programa n.º 1 - Infra-Estruturas de Base e Tecnológicas do PEDIP, regulamentado pelos Despachos Normativos n.os 83/89, de 31 de Agosto, e 22/90, de 28 de Fevereiro, determina-se o encerramento do referido subprograma, pelo que a partir da data do presente despacho não poderão ser aceites quaisquer candidaturas apresentadas no seu âmbito.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, 30 de Novembro de 1991. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.