Despacho Normativo n.º 15/2015

Tipo
Despacho Normativo
Data
13/08/2015
Diploma n.º
15/2015
Diário da República
N.º 157/2015, Série 2
Emitentes
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova a segunda alteração ao Regulamento do Programa Retomar


Despacho normativo n.º 15/2015

Nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Programa Retomar, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 8-A/2014 (2.ª série), de 17 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo n.º 13-A/2014 (2.ª série), de 1 de outubro, o requerimento de atribuição da bolsa Retomar deve ser submetido entre 1 de abril e 31 de julho.

Tendo em consideração que o período de acesso ao ensino superior se encontra a decorrer e que, já no ano letivo anterior, se procedeu à prorrogação do prazo de submissão dos requerimentos de atribuição da bolsa Retomar, considera-se necessário alargar definitivamente o prazo referido.

Assim,

Considerando o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, no n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), e na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (estabelece as Bases do Financiamento do Ensino Superior), alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, e 62/2007, de 10 de setembro;

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho n.º 10368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto;

Determino:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 9.º do Regulamento do Programa Retomar, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 8-A/2014 (2.ª série), de 17 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo n.º 13-A/2014 (2.ª série), de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - O requerimento de atribuição da bolsa Retomar deve ser submetido entre 1 de abril e 10 de outubro.

2 - [...].

3 - [...].»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

As alterações constantes do presente despacho produzem efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

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