Despacho Normativo n.º 149/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/11/1990
Diploma n.º
149/90
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os montantes fixados no Despacho Normativo n.º 90/89, relativos à restituição à exportação de produtos da Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos (maçãs e pêras)



Despacho Normativo n.º 149/90

1 - Nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 814/89, de 14 de Setembro, os produtos da Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes passam a ser os seguintes:

(ver documento original)

2 - Para beneficiarem das restituições à exportação indicadas no número anterior, os exportadores deverão observar os procedimentos instituídos pela Portaria n.º 814/89, de 14 de Setembro.

3 - O presente despacho normativo produz efeitos a partir de 1 de Agosto do ano em curso e termina a sua validade em 31 de Dezembro do corrente ano.

4 - É revogado o Despacho Normativo n.º 90/89, de 14 de Setembro.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 9 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.