Despacho Normativo n.º 149/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
17/07/1982
Diploma n.º
149/82
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação da competência para a realização de despesas até ao montante de 80000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito



Despacho Normativo n.º 149/82

Considerando que se apresenta como extremamente urgente o accionamento das acções respeitantes aos equipamentos educativos, por forma a obter resposta atempada às necessidades do parque escolar:

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro:

Subdelego no Ministro da Educação a competência para a realização de despesas até ao montante de 80000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, em adjudicações relativas a equipamentos educativos, no domínio da sua manutenção, construção e apetrechamento, incluídos nos planos legalmente aprovados.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.