Despacho Normativo n.º 145/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
27/06/1978
Diploma n.º
145/78
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços máximos de venda de cerveja pelos fabricantes nas áreas de Lisboa e Porto



Despacho Normativo n.º 145/78

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda de cerveja pelos fabricantes nas áreas de Lisboa e Porto abrangidas pela distribuição directa passam a ser os seguintes:

(ver documento original)

2.º Os preços referidos no número anterior poderão ser acrescidos dos diferenciais distritais actualmente praticados nas restantes localidades do continente.

3.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, 9 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Krus Abecasis. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.