Despacho Normativo n.º 144/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/06/1978
Diploma n.º
144/78
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a capacidade de embalagem para fosforeto de alumínio e brometo de metilo



Despacho Normativo n.º 144/78

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 dos produtos fitofarmacêuticos, para efeitos de aplicação do regime de comercialização estabelecido por aquele diploma, é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 30 x 3 g, dos produtos fitofarmacêuticos, com base em fosforeto de alumínio, cujo tipo de formulação é em produto sólido para a obtenção do fumigante, com o teor de 56% de substância activa, por outras embalagens cujas capacidades se encontram referidas na tabela abaixo indicada:

Tabela

(ver documento original)

Da mesma forma é criado mais um tipo de embalagem com a capacidade de 460 g para os produtos fitofarmacêuticos, com base em brometo de metilo, na forma de produto líquido para a obtenção de fumigante, com o teor de 980 g/l de substância activa.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Maio 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.