Despacho Normativo n.º 143/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/06/1983
Diploma n.º
143/83
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Descongela a admissão para vários lugares, carreiras e categorias não insertos em carreiras do quadro do pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 98/83, de 18 de Fevereiro



Despacho Normativo n.º 143/83

Com a recente publicação do novo Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 98/83, de 18 de Fevereiro, do qual faz parte integrante, foi este Instituto reestruturado, cumprindo-se, assim, uma das medidas do programa do Governo para o sector cooperativo.

Com o novo Estatuto, no espírito e letra do capítulo VII e, em particular, do artigo 44.º, n.º 5, decidiu o Conselho de Ministros criar condições para resolver as situações do pessoal que, embora vinculado ao Instituto, não estava, todavia, provido em qualquer carreira da Administração Pública.

Verifica-se, por outro lado, que muitos dos novos lugares criados pelo quadro anexo ao referido diploma orgânico o foram em carreira cuja admissão na função pública se encontra, em regra, congelada. Tal situação, a não ser superada, inviabilizará os objectivos almejados com a reestruturação do INSCOOP e impossibilitará a cabal execução do seu novo Estatuto.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - Considera-se descongelada a admissão para os seguintes lugares, carreiras e categorias não insertos em carreiras do quadro do pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 98/83, de 18 de Fevereiro, de harmonia com o escalonamento aí previsto:

Técnico auxiliar de 2.ª classe - 5 lugares;

Oficial administrativo - 3 lugares;

Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe - 1 lugar;

Motorista de ligeiros de 2.ª classe - 1 lugar;

Contínuo de 2.ª classe - 4 lugares.

2 - Os encargos resultantes da admissão de pessoal nos termos do número anterior serão suportados por dotações próprias do actual orçamento do INSCOOP.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1983. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, José Bento Gonçalves.