Despacho Normativo n.º 143/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/06/1979
Diploma n.º
143/79
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas - Secretarias de Estado das Finanças e do Comércio e Indústrias Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as cooperativas agrícolas de transformação Cobai, Mira, Uniagri e Divor a celebrarem contratos de viabilização



Despacho Normativo n.º 143/79

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 155/77, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

São autorizadas a celebrar contratos de viabilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, as seguintes cooperativas agrícolas de transformação:

Cooperativa dos Horto-Fruticultores da Bairrada, S. C. R. L. (Cobai);

Cooperativa Agrícola do Mira, S. C. R. L. (Mira);

União das Cooperativas Agrícolas do Noroeste Português, S. C. R. L. (Uniagri);

Cooperativa Hortícola do Divor, S. C. R. L. (Divor).

Secretarias de Estado das Finanças e do Comércio e Indústrias Agrícolas, 12 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado das Finanças, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte.