Despacho Normativo n.º 142/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
08/06/1977
Diploma n.º
142/77
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Caixa Económica do Funchal a participar no sistema de poupança-crédito, criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho



Despacho Normativo n.º 142/77

Considerando os objectivos prosseguidos pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, e pela Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril;

Considerando a vantagem na criação de condições que possibilitem o incremento da utilização pelos emigrantes do esquema da poupança-crédito, atentos os efeitos benéficos daí derivados, para a atenuação do desequilíbrio da balança de pagamentos e desenvolvimento económico do País;

Considerando, nessa óptica, a conveniência de pôr à disposição dos emigrantes, para o mencionado efeito, os recursos disponíveis nas instituições não autorizadas para tal;

Considerando revestir a Caixa Económica do Funchal condições que justificam o seu aproveitamento para os citados efeitos:

Determino:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 21-B/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Abril, autorizo a Caixa Económica do Funchal a participar no sistema de poupança-crédito, criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, podendo em conformidade aceitar depósitos de emigrantes e equiparados, no âmbito do citado sistema.

Ministério das Finanças, 30 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.