Despacho Normativo n.º 140/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
13/08/1984
Diploma n.º
140/84
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera descongelada a admissão de pessoal para o quadro do Secretariado para a Integração Europeia (SIE)



Despacho Normativo n.º 140/84

Na criação de condições de funcionamento necessárias ao Secretariado para a Integração Europeia, adiante designado por SIE, com vista à execução das funções que lhe estão cometidas, foi decretada a sua reorganização estrutural.

Para que o procedimento produza os efeitos visados importa completá-lo com as medidas que permitam o recrutamento de pessoal indispensável ao funcionamento dos serviços e com a qualificação profissional exigida pelas funções a desempenhar.

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, o seguinte:

1 - Considera-se descongelada a admissão de pessoal para o quadro do SIE nas carreiras e respectivas categorias de ingresso cujo concurso interno tenha ficado deserto ou com um número de candidatos insuficiente para as vagas a preencher.

2 - O presente descongelamento é válido apenas para um concurso por cada categoria de ingresso e para o número de vagas existentes à data da publicação do respectivo aviso de abertura.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Maio de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.