Despacho Normativo n.º 137/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/06/1978
Diploma n.º
137/78
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a capacidade do produto fitofarmacêutico acricid, com base em binapacril



Despacho Normativo n.º 137/78

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 dos produtos fitofarmacêuticos, para efeitos de aplicação do regime de comercialização estabelecido por aquele diploma, é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 1 kg por outra de 500 g do produto fitofarmacêutico, com base em binapacril, cujo tipo de formulação é em pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.