Despacho Normativo n.º 136-B/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/08/1984
Diploma n.º
136-B/84
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)



Despacho Normativo n.º 136-B/84

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação os seguintes bens, incluídos nas seguintes posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):

3116.5.0 - Farinhas preparadas e flocos de cereais.

3117.3.0 - Bolachas e biscoitos.

3121.9.2 - Café solúvel.

ex 3121.9.9 - Sopas e caldos concentrados e misturas solúveis com cacau ou malte.

3134.2.0 - Águas minerais.

ex 3419.9.0 - Papel higiénico e pensos higiénicos.

3523.2.0 - Sabões e sabonetes.

ex 3323.4.0 - Pastas dentífricas, champôs, desodorizantes corporais, cremes de barbear, espumas de barbear e talcos perfumados.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 27 de Junho de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.