Despacho Normativo n.º 136-A/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/08/1984
Diploma n.º
136-A/84
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)



Despacho Normativo n.º 136-A/84

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização os seguintes bens, incluídos nas seguintes posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):

3132.1.0 - Vinhos comuns.

3134.2.0 - Águas minerais.

ex 3121.9.9 - Batata frita.

Secretaria de Estado do Comércio Interna, 27 de Junho de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.