Despacho Normativo n.º 134/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
10/08/1992
Diploma n.º
134/92
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores definitivos das indemnizações a atribuir a várias sociedades



Despacho Normativo n.º 134/92

No prosseguimento da publicação de novos valores de indemnização resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e conforme foi referido no Despacho Normativo n.º 60/92, publicado no Diário da República, n.º 105, de 7 de Maio de 1992, divulga-se uma nova lista de valores.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1992. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.